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INTERNET LENTA? O QUE FAZER?

  • Marlon Paulo Romeiro Vieira
  • 19 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Se sua conexão com a internet é ruim e na maioria das vezes está lenta ou o sinal é interrompido sem explicação por um longo período de tempo, saiba que isso é uma falha na prestação do serviço da empresa responsável e pode gerar indenização por danos morais, por se tratar de serviço essencial.



Segundo a Resolução nº 574/2011 da ANATEL, a velocidade da conexão não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 10 Mbps, a velocidade nunca pode ser inferior a 4 Mbps. Além disso, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente, ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 8 Mbps.


A Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso de internet no Brasil, como a essencialidade, a continuidade e manutenção do serviço para o exercício da cidadania.


Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;


A Lei Federal nº 7.783/1989, dispões que:


Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

(...)

VII – telecomunicações;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;


O consumidor que se sentir lesado, poderá requerer a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais, porém, deverá demonstrar a existência do problema através do registro dos dados do sinal.


Primeiramente, antes de mover uma ação judicial, o consumidor deve abrir um chamado na empresa prestadora do serviço ou na Anatel, para tentar solucionar o problema de forma administrativa.


Após o registro da reclamação e caso o problema não seja solucionado, o consumidor deverá comprovar o defeito no serviço, realizando vários testes de velocidade durante um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para constatar a falha da prestadora e requerer seus direitos na justiça. Procure orientação de um profissional e saiba como proteger seus direitos.


 
 
 

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