PERDI MINHA CASA NO LEILÃO DA CAIXA E AGORA?
- Marlon Paulo R. Vieira
- 5 de jun. de 2020
- 1 min de leitura

Você sabia Você sabia que segundo a Lei 9.514/97 e Decreto Lei 70/66, o antigo proprietário de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal que teve seu imóvel leiloado em razão do atraso nas prestações, tem direito de preferência sobre a venda do imóvel em leilão extrajudicial. E para tanto, deve o proprietário ser notificado das datas dos leilões sob pena de nulidade do procedimento de alienação extrajudicial.
Art.27.(...)§ 2º-B. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida (...).(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI 9.514/97. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. Em julgados relativos ao tema, o Superior Tribunal de Justiça asseverou ser necessária a intimação do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, prevista no Decreto-Lei 70/66, mesmo nos casos dos contratos regidos pela Lei 9.514/97. 2. Falta de precedente específico desta Quarta Turma. Relevância do tema. Conversão do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno provido, determinando-se a conversão em recurso especial. (AgRg no REsp 1481211/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 08/11/2017). Superior Tribunal de Justiça.
Em alguns casos é possível a anulação da venda feita sem a presença do antigo proprietário do imóvel, por meio de uma ação judicial. Procure um advogado de sua confiança. E saiba mais seus direitos!